Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível. Tributário. ISSQN. Contratação de Operações Ativas. Multa Tributária. Vedação ao Confisco. Regularidade de Escrituração Contábil. Manutenção da Sentença. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra sentença que manteve auto de infração relativo à incidência do ISSQN sobre receitas oriundas de contas classificadas como "Contratação de Operações Ativas" de instituição financeira, nos termos da legislação tributária aplicável. A decisão baseou-se em laudo pericial que confirmou a adequação das receitas às hipóteses tributáveis previstas na Lei Complementar nº 116/03. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em verificar: (i) A correta classificação das receitas nas contas fiscais e sua sujeição à incidência de ISSQN; (ii) A eventual caracterização de confisco na aplicação de multa tributária correspondente a 50% do valor do tributo devido. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial confirmou a correção da classificação das receitas como sujeitas ao ISSQN, conforme item 15.08 da Lista Anexa da LC nº 116/03. 4. A multa aplicada não ultrapassa 100% do valor do tributo devido, observando os limites constitucionais estabelecidos pela vedação ao confisco, sendo proporcional e razoável segundo precedentes do STF e TJMS. 5. Não foram comprovados vícios no laudo pericial ou ilegalidades na aplicação da penalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Verba honorária majorada em 2% nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: "1. As receitas oriundas de contas classificadas como ‘Contratação de Operações Ativas’ estão sujeitas à incidência de ISSQN, conforme item 15.08 da Lista Anexa à LC nº 116/03. "2. A aplicação de multa tributária de 50% do valor do tributo devido não caracteriza confisco, sendo compatível com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.