Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO. PRIMEIRO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 339/STF. 1. A omissão é vício acidentário do julgamento que incide quando o Órgão judiciário se abstém de apreciar as questões de fato e de direito suscitadas pelas partes, comprometendo a plena prestação jurisdicional. 2. A matéria supostamente omissa foi textualmente abordada pelo Acórdão Embargado, reputando-se suficientemente válida a decisão que se valeu da motivação por referência ou por remissão, técnica que se revela legítima para efeito tanto do que dispõe o art. 93 IX da CF, quanto do Tema nº 339/STF. 3. Muito embora, de fato, não tenha sido apreciado o pedido de retirada do feito da pauta virtual (para fins de sustentação oral), os presentes Embargos de Declaração ora são incapazes de produzir seus efeitos integrativos ou mesmo traduzir qualquer proveito ao Embargante, posto que o julgamento do Recurso a que se desejava sustentar oralmente se encontra exaurido. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Unanimidade.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.