Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Ação monitória – Contrato bancário – Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade – Insurgência dos executados – Citação do réu, pessoa física, por edital – Regularidade - Esgotadas as diligências para localização do agravante – Ausência de fato impeditivo para realização da citação editalícia – Hipótese do art. 256, II, do CPC – Apresentação de defesa pela Defensoria Pública – Ausente qualquer irregularidade – Perda da pretensão de direito material - Prescrição – Não ocorrência – Ação ajuizada dentro do prazo quinquenal previsto para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular – Art. 206, § 5º, I, do CC – Citação válida, apta a ensejar o efeito interruptivo do prazo prescricional, na forma do art. 240, § 1º, do CPC – Prescrição intercorrente – Rejeição - Cumprimento de sentença instaurado logo após a formação do título executivo judicial – Ausente inércia do exequente – Não ocorrência de decurso sequer próximo ao da prescrição intercorrente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
ente inércia do exequente – Não ocorrência de decurso sequer próximo ao da prescrição intercorrente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.