Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tentativa de furto de bicicleta, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva, sob fundamento de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, em razão de sua reincidência e maus antecedentes. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em Discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. III. Razões de Decidir: A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada na presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos do auto de prisão em flagrante e dos depoimentos colhidos. Embora se trate de crime de furto simples, cuja pena máxima não supera 4 anos, a prisão preventiva encontra amparo no art. 313, II, do Código de Processo Penal, diante da reincidência do paciente em crime doloso. A reincidência múltipla e específica do paciente, aliada aos maus antecedentes e à recente extinção de pena por diversos crimes, evidencia risco concreto de reiteração delitiva. A conduta apresenta gravidade concreta, pois recaiu sobre instrumento de trabalho da vítima, comprometendo sua fonte de subsistência. As circunstâncias do fato, como prática em via pública, no período noturno, mediante aproveitamento de distração da vítima e resistência à recuperação do bem, reforçam o periculum libertatis. A prisão preventiva, quando fundamentada em elementos concretos, não viola o princípio da presunção de inocência. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do histórico criminal e da probabilidade de reiteração delitiva. A ausência de violência ou grave ameaça, bem como eventual prognóstico de pena, não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e Tese Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A reincidência múltipla e os maus antecedentes constituem fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, quando evidenciam risco concreto de reiteração delitiva. 2. A gravidade concreta da conduta, especialmente quando atinge instrumento de trabalho da vítima, reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. A prisão preventiva devidamente fundamentada não viola o princípio da presunção de inocência. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando não se mostram suficientes para conter a reiteração criminosa. Dispositivos citados: CPP, arts. 310, II, 312, 313, 315 e 319; CP, art. 155, caput. Jurisprudência citada: STF, HC 95.118/SP; STJ, HC 595.054/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020; STJ, AgRg no HC 982.801/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/06/2025; STJ, AgRg no HC 1.001.788/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/07/2025.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Marcia Lourenço Monassi · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.