Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal a quo entendeu que a alienação do imóvel configurou fraude à execução tendo em vista que: (i) operou-se posteriormente à LC n. 118/2006 e, à época, o débito excutido já havia sido inscrito em dívida ativa; (ii) a terceira adquirente foi devidamente intimada da penhora do imóvel, na forma do § 4º do art. 792 do CPC; e (iii) não houve comprovação da existência de outros bens aptos a garantir a execução fiscal. 2. A alteração dessas premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.