Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA DO BEM) - PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO E IMPOSIÇÃO DE ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ABSTENÇÃO DE ATOS VOLTADOS À ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE - NÃO ACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DE CAUSAS RELACIONADAS A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - DIREITOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO AFETADOS POR CONTRATOS PARTICULARES (GAVETA) - IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO DE EFEITO LIBERATÓRIO DA CONSIGNAÇÃO - INTERRUPÇÃO ESPONTÂNEA DOS PAGAMENTOS PELO RECORRENTE - PROBABILIDADE DIREITO NÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, o direito do agravante à tutela de urgência, para: i) consignação em pagamento de parcelas de financiamento de bem imóvel junto à Caixa Econômica Federal, cujos direitos de aquisição foram negociados com o recorrido; ii) imposição de ordem à Caixa Econômica, a fim de que não proceda à alteração da titularidade de bem imóvel; e iii) bloqueio de atos registrais na matrícula do bem imóvel. Sob a enfoque do art. 300 do CPC, não há probabilidade do direito às prestações invocadas em sede provisória, porque: i) a Justiça Estadual não detém competência para julgar questões atinentes a direitos de empresa pública federal; ii) o ajuste particular não afeta direitos do credor fiduciário (que detém a propriedade até a quitação do financiamento); e iii) para além da impossibilidade de se conferir efeito liberatório da consignação contra quem não integra o processo, não há prova de mora accipiendi que justifique o pedido, pois o inadimplemento decorreu de ato espontâneo do agravante. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.