Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA ÚNICA GALINHA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO. LESÃO PATRIMONIAL ÍNFIMA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. MEROS REGISTROS PROCESSUAIS QUE NÃO AFASTAM, POR SI SÓS, A BAGATELA PENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta quando presentes, cumulativamente, a mínima ofensividade da ação, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. II. A mera existência de antecedentes criminais ou registros processuais não impede, por si só, a incidência do princípio da insignificância, sendo necessária demonstração concreta de habitualidade delitiva apta a evidenciar elevada reprovabilidade da conduta. III. Hipótese em que o acusado, tecnicamente primário, confessou a subtração de uma única galinha, avaliada em aproximadamente R$ 60,00, destinada ao consumo próprio, circunstâncias que evidenciam reduzida ofensividade material. IV. A incidência da majorante do repouso noturno não afasta automaticamente a aplicação do princípio da insignificância, devendo prevalecer a análise concreta da relevância material da lesão jurídica. V. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.