Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COBERTURA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – SEGURO DE NATUREZA SOCIAL QUE VISA BENEFICIAR AQUELES QUE SOFREM DANO NO BRASIL – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA - GRADUAÇÃO DA LESÃO – LAUDO PERICIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer ressalva quanto à origem do veículo ser estrangeiro ou nacional, bastando a comprovação da ocorrência do acidente, da incapacidade permanente e do nexo causal, de modo que deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Em se tratando de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade, de modo que a indenização seja estabelecida na importância que retrate a real extensão de sua invalidez, conforme preceitua a tabela anexa à Lei 6194/74 e tomando-se por base a perícia realizada. Com a reforma da sentença, inverte-se o ônus de sucumbência, respondendo a seguradora pelas custas e honorários advocatícios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.