Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO COMBATENTE. TAF. REPROVAÇÃO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. I. Na hipótese dos autos, a despeito da inicial reprovação do suplicante na prova de flexão, durante o Teste de Aptidão Física (TAF), relativamente ao concurso público para o cargo de Soldado Combatente, o candidato obteve provimento jurisdicional favorável que o autorizou a participar das etapas subsequentes do concurso, inclusive, do Curso de Formação Profissional, no qual foi submetido foi aprovado com louvor, obtendo certificado como Aluno Destaque, restando superado o aludido óbice inicial, eis que preenchidos todos os requisitos exigidos para essa finalidade. II. A doutrina e a jurisprudência pátrias consolidaram entendimento no sentido de que os aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação para o cargo ao qual concorreram e foram classificados. III. Demonstrado que a Administração nomeou outros candidatos aprovados em classificação inferior à obtida pelo impetrante, o que caracteriza flagrante violação ao seu direito líquido e certo à nomeação. IV. Apelação conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR."
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.