Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO. ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA TACITAMENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não prospera a tese de nulidade por falta de recolhimento de custas iniciais quando verificado o deferimento tácito do benefício da assistência judiciária gratuita pelo magistrado de primeiro grau, que deu regular prosseguimento ao feito após o pedido de reconsideração do autor, somado à constatação da hipossuficiência da parte nos autos. 2. A responsabilidade das empresas que integram a cadeia de fornecimento de serviços é objetiva. O atraso na entrega de resultado de exame toxicológico necessário para certame público, que culmina na eliminação do candidato, estabelece nexo causal direto com o dano sofrido, sendo dever dos laboratórios a execução tempestiva e completa do serviço contratado. 3. Os aclaratórios possuem contornos rígidos e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando para o mero inconformismo da parte ou rediscussão de matéria já decidida com o intuito de alterar o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.