Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORES MUNICIPAIS. INCIDÊNCIA SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Santa Luzia contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que reconheceu o direito da servidora ao recebimento de diferenças do adicional constitucional de um terço de férias calculado sobre a integralidade dos 45 dias de férias anuais, referentes aos anos de 2021 e 2022, previstos na Lei Municipal nº 453/2015. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a tese do ente municipal de que os 15 dias adicionais previstos na legislação municipal corresponderiam a recesso escolar, e não a férias, razão pela qual não estariam sujeitos à incidência do adicional constitucional de um terço. III. Razões de decidir 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois o julgado reconheceu expressamente que a Lei Municipal nº 453/2015 assegura aos professores da rede pública municipal 45 dias de férias anuais, concluindo que o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período efetivamente gozado. 4. O reconhecimento de que a legislação municipal garante 45 dias de férias afasta, de forma lógica e suficiente, a tese de distinção entre férias e recesso escolar para fins de limitação da incidência do adicional constitucional. 5. Os embargos de declaração não exigem o enfrentamento analítico de todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão apresente fundamentação apta à solução da controvérsia, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 6. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, configurando tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. 7. Para fins de prequestionamento, considera-se incluída no acórdão a matéria suscitada nos embargos, ainda que rejeitados, conforme art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão reconhece que a legislação municipal assegura 45 dias de férias aos professores, afastando implicitamente a tese de que parte do período corresponderia a recesso escolar. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 37, caput; CPC, arts. 489, §1º, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 761325 AgR; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.065.600/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 07.02.2019.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.