Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro in limine os embargos de divergência. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de abril de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
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O STJ EREsp 449.217 é citado por 82 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa