Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO VERIFICADA – ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando que o Juízo não fixou prazo final para suspensão do processo e à época a demanda era regida pelo Código de Processo Civil de 1973, o prazo prescricional só começa a correr após 1 (um) ano da suspensão do feito executivo, conforme assim estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência instaurado do Resp nº 1.604.412/SC. No caso dos autos, não se verificou a consumação do prazo prescricional entre o despacho que determinou que o feito aguardasse em arquivo provisório e a manifestação da parte exequente dando andamento ao feito. Não é possível nova manifestação judicial sobre a questão já decidida, ainda que se trate matéria de ordem pública, sob pena de ocorrência da preclusão pro judicato. Precedentes do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.