Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 1.022 CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada violação ao do foi afastada, pois a Corte de origem art. 1.022 CPC/2015 dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 2. Ademais, o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o recorrente persegue, por via transversa, a revisão de matéria de fato, não foi suficientemente combatido, conforme já pontuado na decisão de fls. 1.113. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência da inviabiliza o conhecimento do Súmula 7/STJ, recurso. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, “são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial” (AgInt no relator Ministro Francisco AREsp 2.146.906/RS, Falcão, Segunda Turma, julgado em DJe de . 9/11/2022, 11/11/2022) 4. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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