Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Forte nessas razões, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de sustação dos efeitos da decisão reclamada. REQUISITE-SE informações à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo de dez dias (CPC, art. 989, I, e RISTJ, art. 188, I) e CITE-SE o interessado para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 989, III, e RISTJ, art. 188, III). Decorrido o prazo legal, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de cinco dias (RISTJ, arts. 64, XI, e 190).
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Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.