Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ausentes os pressupostos autorizadores, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Após o recesso, encaminhem-se os autos ao Ministro relator. P. I. Brasília, 19 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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