Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ART. 2º, §§ 5º e 8º, DA LEF. IPTU. FUNDAMENTO LEGAL INEXISTENTE. NORMA LEGAL POSTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. DIFICULDADE DE DEFESA DO EXECUTADO. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, verifica-se que a extinção da execução se deu em razão da indicação, como fundamento legal para a imputação do tributo, de norma inexistente à época do fato gerador e do lançamento da obrigação tributária, cuja data de vigência ocorreu em 30 de dezembro de 2022 (LC nº 05/2022 - Código Tributário Municipal de Imperatriz). 2. Assim, considerando que o título executivo extrajudicial presente visa o adimplemento de obrigação tributária cujo fato gerador se deu no exercício de 2018, e que, de acordo com o art. 144 do Código Tributário Nacional, “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”, indubitável que a constituição do crédito tributário encontra-se em manifesta violação aos princípios da anterioridade e da irretroatividade da legislação tributária. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.