Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA JÁ ANALISADA NOS AUTOS DO HC N. 571.978/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida de que a matéria debatida neste habeas corpus já foi objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC n. 571.978/SP, também impetrado em favor do Agravante contra o acórdão ora impugnado, o que motivou o indeferimento da petição inicial. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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