Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DETERMINAÇÃO DO JUIZ PARA DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE DEFESA E AUTUAÇÃO EM APARTADO - PRETENSÃO DO AGRAVANTE PARA QUE SEJA TORNADO SEM EFEITO O PROCEDIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO E DE PREJUÍZO - PEDIDOS DO AGRAVANTE PARA QUE SEJA CERTIFICADO O DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO EMBARGOS E QUE SEJA DELIMITADA À DEFESA À PEÇA PROTOCOLIZADA DE MERA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. No caso, o juízo de origem, após a juntada de peça defensiva pelo agravado nos autos da Execução de título extrajudicial, determinou o desentranhamento e atuação em apartado, como embargos à execução, o que não concordou o agravante, sob o argumento de que o erro do executado não pode traduzir reabertura de prazo para defesa em Embargos à Execução, pugnando, por esse motivo, seja tornada sem efeito a determinação, acrescentando que o conteúdo da peça defensiva se limita à exceção de incompetência territorial, propugnando, também, pela decretação de perda de prazo (preclusão) para os embargos à execução e que a análise da defesa apresentada seja limitada à exceção de incompetência territorial. A pretensão do embargante não deveria sequer ser conhecida, pois o juízo de origem apenas se limitou a determinar a autuação em apartado da defesa apresentada pelo agravado, sem apreciar o mérito da defesa, ou tempestividade, de maneira que não são procedentes as razões recursais para tornar sem efeito as providências determinadas pelo juízo de origem, e não podem ser conhecidos os pedidos para decretação de preclusão dos embargos ou limitação da defesa apresentada à exceção de pré-executividade, pois, a toda evidência, não houve qualquer pronunciamento judicial nesse sentido, não havendo qualquer decisão, não há meios para conhecimento dessa pretensão. Decisão mantida. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.