Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE EXTENSIVA AO AGRAVO INTERNO. RECURSOS PREJUDICADOS E NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por L. de M. B. contra decisão interlocutória do Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que indeferiu pedido de antecipação de tutela. A agravante buscava determinar que a CASSI expurgasse reajustes supostamente abusivos das mensalidades do plano de saúde. Posteriormente, houve interposição de agravo interno contra decisão que indeferiu o pleito liminar no agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se: (i) é cabível o conhecimento do agravo de instrumento após a prolação de sentença no processo originário; (ii) há interesse recursal remanescente após o julgamento do mérito da ação principal; e (iii) a prejudicialidade do agravo de instrumento se estende ao agravo interno dele derivado. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença no processo de origem ocasiona a perda do objeto do agravo de instrumento, esvaziando o interesse recursal. 4. O art. 932, III, do CPC determina que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. 5. O entendimento consolidado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aponta para a prejudicialidade do agravo de instrumento em casos de prolação posterior de sentença. 6. A prejudicialidade do agravo de instrumento se estende ao agravo interno dele derivado, por ser este recurso acessório e dependente do principal. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos não conhecidos. Agravo de instrumento e agravo interno prejudicados. "1. A prolação de sentença no processo originário torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior." "2. A prejudicialidade do agravo de instrumento por superveniência de sentença estende-se ao agravo interno dele derivado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno TJCE, art. 76, XIV. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AI 0634608-93.2024.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado; TJCE, AI 0631717-02.2024.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado; TJCE, AI 0628882-41.2024.8.06.0000, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NEGAR CONHECIMENTO AO PRESENTE RECURSO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.