Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PREQUESTIONAMENTO – NÃO OBRIGATORIEDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS – INCONFORMISMO DA PARTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não se configura omissão quando a decisão enfrentou de forma clara e fundamentada os argumentos suscitados pelas partes, ainda que contrariamente ao interesse da parte embargante. 2. Para fins de prequestionamento, não se exige a menção expressa aos dispositivos legais, sendo suficiente que a matéria tenha sido debatida e decidida no acórdão embargado, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inadmissível a utilização dos embargos de declaração com finalidade meramente infringente ou com intuito de rediscutir matéria já decidida. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.