Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONSUMIDOR ANALFABETO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DO VALOR. REDUÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Maria de Fátima Silva contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, movida em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. A autora, analfabeta, alegou não ter contratado o empréstimo consignado, apontando a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas, e pleiteou a nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a regularidade da contratação, a legalidade dos descontos e condenou a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta é nulo por ausência das formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se é cabível a manutenção da multa por litigância de má-fé imposta à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado configura típica relação de consumo, atraindo a aplicação do CDC e, especialmente, do art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. A instituição financeira apresentou instrumento contratual assinado e comprovantes de pagamento que demonstram o repasse do valor de R$ 2.254,01 à conta da autora, satisfazendo o encargo probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A validade do contrato foi confirmada diante da prova documental robusta, inclusive com a demonstração da efetivação do crédito em conta da beneficiária, conforme jurisprudência consolidada do TJPI (Súmulas 18 e 26). Inexistente prova de vício de consentimento ou fraude, afasta-se a nulidade contratual, a repetição de indébito e a indenização por danos morais. A condenação por litigância de má-fé fundamenta-se no uso do processo com alegações sabidamente inverídicas e tentativa de enriquecimento ilícito, conforme art. 80, I, II e III, do CPC. Todavia, considerando a condição socioeconômica da autora — pessoa idosa e beneficiária de um salário-mínimo —, justifica-se a redução da multa aplicada para 2% sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato devidamente assinado e comprovante de repasse do valor contratado à conta bancária do consumidor afasta a alegação de nulidade por vício de consentimento, mesmo em se tratando de pessoa analfabeta. A instituição financeira que comprova a regularidade da contratação e o efetivo repasse do valor se desincumbe do ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC. A litigância de má-fé configura-se quando a parte aciona o Judiciário com alegações falsas e intenção de obter vantagem indevida, mas a multa aplicada deve observar a condição financeira da parte e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, art. 595; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 80, 81 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800249-91.2022.8.18.0058, Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão De Carvalho, j. 10.03.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0802358-15.2020.8.18.0037, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 01.07.2022; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800421-83.2019.8.18.0043, Rel. Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar, j. 17.03.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800221-78.2020.8.18.0031, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 11.10.2022.
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