Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ÂNIMO DE DONO CONSTATADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OPOSIÇÃO EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE COMPROVADA PELO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo réu em face da sentença do juízo 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Juazeiro, que, nos autos, da Ação de Usucapião, julgou procedente os pedidos autorais, declarando o usucapião do imóvel da lide. 2. O apelante alega que a sentença incorreu em erro, sob fundamento que inexistiu posse mansa e pacífica que caracterizasse o usucapião dos apelados. 3. Os apelados defendem a manutenção da sentença, sob fundamento que foram preenchidos todos os requisitos para a declaração do usucapião extraordinário II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os apelados cumpriram com os requisitos para o usucapião extraordinário do imóvel em debate. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Provas testemunhais indicam que os apelados exercem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono há mais de 30 anos, com início em 1979 e 1987. 5. Alegação de mera tolerância não comprovada, uma vez que há indícios de oposição apenas em 2006, sem demonstração de interrupção da posse. 6. O apelante não comprova domínio sobre o imóvel, sendo o terreno cadastrado como propriedade da Diocese de Juazeiro, conforme manifestação do Município e documentos juntados aos autos. 7. Há parecer da Procuradoria pelo desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido Tese de Julgamento: 1. Para fins de reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, é suficiente a demonstração de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo prazo legal, independentemente de título ou boa-fé, sendo irrelevante a alegação de mera tolerância não comprovada pelo proprietário formal.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.