Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILÍCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E TESE ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7, STJ. I - O Tribunal de origem, na condição de destinatário da prova, aferiu a existência de dolo específico do agravante quanto à conduta prevista no art. 288-A do Código Penal, além de ter descartado a tese de nulidade por suposta prorrogação infundada das interceptações telefônicas. II - É inadmissível a tese recursal que exige a incursão na seara fático-probatória para alterar o entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, ante o óbice da Súmula n. 7, STJ. Agravo regimental desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.