Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Maria Regina Barberato Staine contra COBAP. Sentença julgou parcialmente procedente, declarando a inexigibilidade dos débitos, condenando a ré à devolução simples dos valores descontados indevidamente, com custas e honorários fixados em R$ 2.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor para a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento da cobrança indevida e necessidade de restituição em dobro dos valores descontados, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devido à caracterização de má-fé. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso provido para determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Tese de julgamento: 1. Restituição em dobro por cobrança indevida e má-fé. 2. Majoração dos honorários recursais. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível n° 1002322-19.2025.8.26.0157; Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 05/11/2026.
Recurso provido para determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.