Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. MONTE HEREDITÁRIO DE REDUZIDA EXPRESSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em procedimento de expedição de alvará judicial, indeferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a existência de valores a serem levantados por meio de alvará judicial obsta a concessão da gratuidade da justiça quando demonstrada a ausência de liquidez imediata do montante e a vulnerabilidade econômica da única herdeira. III. Razões de Decidir: 3. O espólio pode ser beneficiário da justiça gratuita se comprovada a impossibilidade de arcar com encargos processuais, considerando a liquidez do acervo hereditário e a modéstia do patrimônio. 4. Os valores localizados em nome do falecido (FGTS, verbas rescisórias, saldo bancário e resíduo previdenciário), conquanto perfaçam quantia certa, dependem da própria autorização judicial para liberação. A reduzida expressão econômica do montante, somada à comprovada hipossuficiência financeira da única herdeira e à dedução de dívidas bancárias, evidencia a ausência de disponibilidade financeira imediata. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2358653-14.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2026.
Recurso a que se DÁ PROVIMENTO. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2358653-14.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2026.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.