Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM . EXECUÇÃO HABEAS CORPUS PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO COMO SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REQUISITOS DO DO CÓDIGO PENAL. FALTA GRAVE ART. 83 DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso 1. habeas corpus ordinário ou especial, nos termos dos arts. 105, II, "a", e III da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, o que não se configura no caso dos autos. A concessão do livramento condicional exige a satisfação cumulativa 2. dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no do Código Penal. art. 83 A existência de falta grave durante a execução penal é circunstância 3. idônea para o indeferimento do benefício, pois compromete o preenchimento do requisito subjetivo, independentemente de eventual reabilitação. A análise do requisito subjetivo para concessão do livramento 4. condicional pode abranger todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses anterior ao pedido, conforme entendimento firmado no Tema 1161 ( . REsp 1.970.217/MG) A pretensão de reforma da decisão impugnada exigiria reexame de 5. matéria fático-probatória, inviável na via estreita do . habeas corpus Agravo regimental não provido. 6.
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