Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. LEI Nº 11.101/2005. PRAZO-LIMITE PARA CORREÇÃO ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS AGRAVANTES SEM FUNDAMENTO NOS AUTOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1-O Agravo de Instrumento interposto pelas Agravantes trouxe inovação recursal ao debater a questão da atualização dos créditos, até a data do ajuizamento da recuperação judicial, matéria que não foi objeto da impugnação ao cumprimento de sentença. A inovação, em sede recursal é vedada, conforme jurisprudência consolidada. 2-Os cálculos apresentados pelas Agravantes não possuem respaldo nos autos ou no título executivo judicial. As Agravantes, não apresentaram planilha ou impugnação específica aos valores indicados pelo Agravado, contrariando o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 3-A decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser mantida, pois os cálculos apresentados pelo Agravado estão em conformidade com o julgado transitado em julgado e com a legislação aplicável. Agravo de Instrumento não conhecido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.