Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE HOSPITALAR E PROCEDIMENTO ORTOPÉDICO – OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - TESES NÃO LEVANTADAS PELO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE RECURSAL POR INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Para que um recurso seja conhecido, é necessário que explicite os fundamentos da irresignação do recorrente e o desacerto da decisão recorrida, formulando pedido condizente com a matéria debatida nos autos. Se o contexto apresentado no recurso deixa de discutir o objeto da ação, limitando-se a apresentar fundamentações diversas, configura-se patente afronta ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.