Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para prosseguir no julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de julho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42474895 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/08/2024 12:35:06 Código de Controle do Documento: a28f14bb-312e-455b-a019-6f899b050a4a
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