Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro a liminar e nego seguimento à própria cautelar, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
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