Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Yago Lima dos Santos foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa, por tráfico de drogas, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A defesa recorreu, alegando nulidade por invasão de domicílio e ausência de fundada suspeita, além de solicitar acordo de não persecução penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de nulidade por invasão de domicílio e ausência de fundada suspeita para abordagem; (ii) a possibilidade de acordo de não persecução penal. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi considerada lícita, com autorização do réu para entrada em sua residência, não havendo violação de princípios constitucionais. 4. O acordo de não persecução penal não foi oferecido devido à gravidade concreta da conduta e quantidade de entorpecentes apreendidos, sendo uma faculdade do Ministério Público. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é lícita em caso de flagrante delito. 2. O acordo de não persecução penal é discricionário do Ministério Público. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; Código de Processo Penal, art. 244; Constituição Federal, art. 5º, XI. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 200.123-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/2/2025; STF, HC 169788/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 04/03/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aguinaldo de Freitas Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.