Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – DEVIDA – MÉRITO RECURSAL – SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO LOCAL – PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ACORDO COM O NOVO VALOR DA CAUSA – RECURSO DO BANCO SANTANDER CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O artigo 292, § 3º, do CPC/15 autoriza a correção do valor da causa de ofício pelo juiz quando verificar que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora. Correção devida. II - Tratando-se de servidor público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal n. 13.870/2019 estabelece que o comprometimento da remuneração bruta do servidor com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35% (trinta e cinco por cento), sendo que, deste percentual, 5% (cinco por cento) devem ser reservados para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30% (trinta por cento). Os réus devem proceder à adequação do valor dos descontos, devendo ser observada a ordem cronológica de contratação. III - Na hipótese, os honorários advocatícios devem ser calculado em percentual sobre o valor da causa retificado, evitando-se o enriquecimento sem causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Santander S/A e deram parcial provimento ao recurso do Banco Itaú Consignado S/A
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.