Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu o direito da parte autora, Agente de Organização Escolar, à progressão funcional, condenando a Fazenda Pública Estadual ao pagamento das diferenças remuneratórias, exceto no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, devido às restrições da pandemia de COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. (i) A questão em discussão consiste em definir se a ausência de instauração do processo de progressão funcional pela Administração Pública pode impedir a progressão do servidor que preenche os requisitos legais. (ii) Definir se a exclusão do período de maio de 2020 a dezembro de 2021, devido às restrições da pandemia de COVID-19, é válida para fins de progressão funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011 e o Decreto Estadual nº 63.471/2018 estabelecem que a progressão funcional depende do cumprimento de interstício mínimo de três anos e de avaliação de desempenho positiva, configurando direito subjetivo do servidor. 4. A ausência de realização da avaliação periódica por inércia da Administração Pública não pode impedir a progressão funcional dos servidores que preencham os requisitos legais. 5. A vedação prevista no art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe a contagem de tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes durante a pandemia, não se aplica à progressão funcional, que possui requisitos e consequências distintas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: A ausência de instauração do processo de progressão funcional pela Administração Pública não pode obstar o direito do servidor à progressão, desde que preenchidos os requisitos legais. O servidor que cumpre os requisitos legais para progressão funcional tem direito ao enquadramento no nível correspondente e ao pagamento das diferenças remuneratórias, com os devidos reflexos salariais. A exclusão do período de maio de 2020 a dezembro de 2021, devido às restrições da pandemia de COVID-19, não impede a progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos legais. Legislação Citada: Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, Decreto Estadual nº 63.471/2018, Lei Complementar nº 173/2020. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1031622-47.2025.8.26.0053, Rel. LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 18/12/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1000176-24.2025.8.26.0280, Rel. Heliana Maria Coutinho Hess, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 19/12/2025.
Recurso provido parcialmente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.