Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. EXONERAÇÃO DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/MA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. A contratação temporária não gera qualquer vínculo entre o contratado e a administração pública, podendo esta, a qualquer tempo e por conveniência e oportunidade, extinguir o contrato de trabalho celebrado, inclusive prescindindo de processo administrativo disciplinar para a dispensa da mencionada função pública e motivação para apurar demissão do servidor contratado a título precário. II. É cediço que "na vigência da atual Constituição Federal, a estabilidade no serviço público é garantia conferida apenas aos servidores públicos concursados, ocupantes de cargos de provimento efetivo" (RMS n.º 44.341/PB, 2ª T/STJ, rel. Min. Og Fernandes, DJe 23/9/2014), sendo a função exercida pelo impetrante sujeita, inclusive, ao desligamento ad nutum. III. Nesse contexto, considerando que o vínculo do impetrante com o Estado do Maranhão era eminentemente precário e temporário, não há garantia de estabilidade, de modo que a manutenção na função pública depende de conveniência e oportunidade da Administração Pública, podendo a qualquer momento ser extinto o contrato, ainda que o servidor esteja afastado por motivo de saúde. Precedentes do STJ e TJMA. IV. Segurança denegada.
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