Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.ESTELIONATO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE VERIFICAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão atacada fundamenta a manutenção da prisão preventiva de modo idôneo, destacando a gravidade em concreto do suposto delito e o risco que a liberdade do paciente oferece à instrução criminal, evidenciando tal circunstância por meio de sua evasão do distrito da culpa antes mesmo de sequer ser ajuizada a ação criminal. 2. “A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal” (STF. 1ª Turma. HC 206.116/PA AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/10/2021). 3. Acerca da insurgência do impetrante em relação ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia, também constato não restar configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto apresenta uma complexidade que foge das referência regulares, pois conta com mais de um investigado, estando o paciente foragido, o que efetivamente demanda mais tempo para a apuração dos indícios de autoria e participação de cada um nos eventos investigados 4. A via estreita do habeas corpus não é própria para a discussão de afronta ao princípio da homogeneidade, porquanto não se pode realizar um juízo de pena prospectiva e de seu eventual regime inicial de cumprimento, matérias afeitas ao momento processual de prolação da sentença. 5. Ordem conhecida e denegada.
Ordem conhecida e denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.