Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - DESCONTO SUPERIOR A 30% DO VENCIMENTO BRUTO - ILEGALIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ANTE O CARÁTER ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - "HONORÁRIOS DO ADVOGADO NÃO PODEM SUPLANTAR BENEFÍCIO DO VENCEDOR" - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Os descontos promovidos a título de empréstimo consignado devem respeitar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o rendimento bruto do servidor, por ser verba de caráter alimentar, conforme disposto no art. 7º, VI, e art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019. II. A fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa suplanta - e em muito - o benefício econômico obtido pela cliente, de sorte que os honorários devem ser fixados por equidade, em parâmetros proporcionais e razoáveis. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.