Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO – LAUDO DO PERITO JUDICIAL – METODOLOGIA CORRETA – OBSERVÂNCIA DO PADRÃO MONETÁRIO VIGENTE NO MOMENTO EM QUE HOUVE O CREDITAMENTO A MENOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – ÍNCIDE APLICÁVEL – INPC – JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CABIMENTO – NÃO INCLUSÃO NO LAUDO PERICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. As conversões foram realizadas de acordo com o padrão monetário da época, o que obedece ao comando do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº. 1.876.053 - SP (2020/0017166-0). O entendimento no STJ é de que o índice para cálculo da atualização monetária de rendimento de poupança no período do Plano Verão (janeiro/fevereiro 1989) é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - REsp repetitivo n. 1229437/RS. De fato, a incidência dos juros remuneratórios não é cabível no título executivo sub judice, porém, o laudo pericial corretamente não o incluiu nos cálculos, sendo incabível a discussão nesse sentido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.