Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. FERRAMENTA SNIPER. DEVEDORES EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ESGOTAMENTO DE MEIOS TRADICIONAIS. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo exequente em fase de cumprimento de sentença, buscando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER para pesquisa patrimonial dos devedores, em virtude da ausência de localização de bens por outros meios executivos e do desconhecimento do paradeiro dos executados. II. Questão em discussão 2. A viabilidade de deferimento do pedido de pesquisa patrimonial via ferramenta SNIPER na fase de cumprimento de sentença, após a exaustão de outras diligências tradicionais. 3. A configuração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a reforma da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A probabilidade do direito do Agravante é evidente, uma vez que o crédito em execução, decorrente de ação de despejo e cobrança, permanece insatisfeito por mais de quatro anos, após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados por meio de sistemas como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como em cartórios de registro de imóveis, consolidando a ineficácia dos meios ordinários. 5. A ferramenta SNIPER, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, visa justamente aprimorar a investigação patrimonial e a superação de gargalos na fase executiva, permitindo o cruzamento de dados e a identificação de relações complexas que podem levar à localização de bens e, consequentemente, à efetividade da execução. 6. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo materializa-se na prolongada inadimplência e na incerteza quanto ao paradeiro dos devedores, fatores que aumentam significativamente a chance de dissipação patrimonial e a frustração completa da execução, comprometendo a eficácia da tutela jurisdicional. IV. Dispositivo 7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a utilização da ferramenta SNIPER na busca de bens dos executados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.