Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A desconsideração da personalidade jurídica de associação sem fins lucrativos fica condicionada à produção de prova, a cargo da parte exequente, de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude, conforme preconizam os arts. 28 do CDC e 50 do CC. ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. O sócio retirante permanece responsável pelas obrigações trabalhistas nas ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação do contrato societário. Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 30ª Sessão Ordinária (21ª Sessão Presencial), realizada no onze de setembro do ano de 2024, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a exclusão dos agravantes CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI e MARIA RENATA GIAZZI NASSRI do polo passivo da ação, mantendo o redirecionamento da execução quanto aos demais sócios mencionados no decisum. Ausente da Sessão Presencial o advogado Jeferson Luis Salvetti - [email protected] em defesa de Adriana Bassani Nassri, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 04/09/2024. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, por motivo de licença médica (PA SEI nº 6110/2024). Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 13 de setembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
elentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a exclusão dos agravantes CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI e MARIA RENATA GIAZZI NASSRI do polo passivo da ação, mantendo o redirecionamento da execução quanto aos demais sócios mencion
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1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.