Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que reconheceu o imóvel objeto da controvérsia como patrimônio comum do casal e determinou sua partilha igualitária. A embargante sustenta a existência de omissão e erro material, alegando que o acórdão reconheceu a comunicabilidade do bem sem exigir comprovação documental das benfeitorias ou do esforço comum alegadamente realizado pelo embargado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a alegada insuficiência de prova documental acerca do esforço comum na aquisição ou valorização do imóvel; e (ii) se há erro material a justificar a integração ou correção do julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão da valoração das provas realizada pelo órgão julgador. O acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada a controvérsia, consignando que o reconhecimento da comunicabilidade do imóvel decorreu do conjunto probatório constante dos autos, especialmente do depoimento da própria embargante e da prova testemunhal, reputados suficientes para demonstrar o esforço comum, inexistindo omissão quanto à matéria suscitada. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o critério de valoração da prova adotado pelo colegiado, buscando atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso. Inexiste erro material, porquanto o acórdão não contém equívoco de fato, tampouco apresenta contradição entre a fundamentação e o dispositivo. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito ou da valoração das provas. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, a controvérsia submetida ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte embargante." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6968 ED, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18.10.2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.