Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PREJUDICIALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação 1. civil pública, na qual se pleiteava a suspensão do processo até o julgamento definitivo de procedimento administrativo de regularização fundiária urbana (REURB) de núcleo urbano consolidado. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de suspensão do processo, considerando: (i) a 2. inexistência de probabilidade do direito do agravante quanto ao requerimento de regularização fundiária, já indeferido em duas ocasiões; (ii) a realização de obra em área de atividade potencialmente poluidora; (iii) a necessidade de breve solução do caso por se tratar de matéria sensível; (iv) a inexistência de justificativa para a suspensão da tramitação do processo; e (v) a possibilidade de posterior reconhecimento da perda do objeto. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da 3. prejudicialidade externa do processo administrativo demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Precedentes. Súmula n. 7/STJ. Agravo interno desprovido. 4.
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Decisões da base.
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