Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. DOIS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS. QUITAÇÃO INTEGRAL VERIFICADA DESDE 2014. ERRO NA PREMISSA FÁTICA DA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE, MANTENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO JÁ REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O laudo pericial elaborado por expert nomeado pelo juízo atestou a existência de saldo remanescente no valor de R$ 6.559,50, após o primeiro depósito judicial realizado pelo executado, conforme detalhadamente demonstrado. II. O executado realizou dois depósitos judiciais: o primeiro de R$ 33.374,23 em setembro de 2013 e o segundo de R$ 6.559,02 em outubro de 2014, totalizando R$ 39.933,25, tendo o perito concluído que, com o segundo depósito, a dívida foi integralmente quitada. III. A sentença recorrida, ao considerar a existência de apenas um depósito judicial no valor de R$ 27.811,86, que atualizado alcançaria R$ 107.274,40, partiu de premissa fática equivocada, desprezando totalmente o laudo pericial e a real dinâmica dos pagamentos efetuados. IV. Impõe-se a reforma parcial da sentença para reconhecer que efetivamente existiu o saldo remanescente pleiteado pelo exequente na fase de cumprimento de sentença, conforme atestado pelo perito judicial, mantendo-se, contudo, a extinção da execução, visto que o referido saldo já foi devidamente quitado pelo segundo depósito realizado pelo executado em 2014. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.