Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS A TÍTULO DE "ENC LIM CRED" (ENCARGO DE LIMITE DE CRÉDITO). UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO SATISFEITO. COBRANÇA LÍCITA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA EM PERCENTUAL EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Comprovada a efetiva utilização de limite de crédito pelo consumidor, resta legítima a cobrança de encargos a título de "ENC LIM CRED" (Encargo de Limite de Crédito), por se tratar de remuneração pelo uso de capital disponibilizado pela instituição financeira, não se confundindo com tarifa bancária. 2. O ônus da prova sobre o fato constitutivo do direito compete ao autor, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Ausente comprovação de ilicitude na cobrança, não há que se falar em dano moral ou material. 2. A multa por litigância de má-fé, fixada em montante excessivo, deve ser reduzida para o percentual de 2% sobre o valor da causa, em observância ao princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.