Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2. A pretensão de rediscussão da matéria decidida desfavoravelmente não autoriza a oposição dos aclaratórios. Não há omissão no julgado. 3. No caso, trata-se de pensão temporária que possui condição resolutiva, de forma que a alteração dos requisitos da concessão do benefício enseja o seu termo final. Assim, dessume-se que a pensão não se transmuda em permanente após sua concessão, não havendo falar em direito adquirido. Outrossim, o Tribunal afirmou que não houve decadência, pois "a Administração só veio a tomar conhecimento da referida irregularidade em 2016, após ofício do TCU por força do Acórdão nº 2.780/2016, tendo sido aberto o respectivo processo administrativo e cancelada a pensão no ano de 2020". Analisar a tese defendida no Recurso Especial envolve o reexame dos fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ. 4. Ademais, não se permite a esta Corte o enfrentamento de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.