Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA – ALEGAÇÃO DE CONSTRIÇÃO SOBRE VERBA SALARIAL – IMPENHORABILIDADE RELATIVA – LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR E DA PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - ÔNUS DO EXECUTADO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC não possui caráter absoluto, exigindo prova concreta de que a constrição compromete o mínimo existencial do devedor, incumbindo ao executado o ônus de demonstrar que os valores bloqueados se enquadram nas hipóteses legais de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Valores mantidos em conta corrente não gozam de presunção automática de impenhorabilidade, ainda que inferiores a 40 salários-mínimos, sendo necessária a demonstração de que constituem reserva destinada à proteção do mínimo existencial, conforme orientação do STJ no REsp 1.677.144/RS. A ausência de comprovação da natureza alimentar da verba e da imprescindibilidade dos valores para a manutenção do mínimo existencial impõe a manutenção da constrição judicial. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.