Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AMORTIZAÇÃO APÓS ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEVIDO NA AUSÊNCIA DE PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal estadual que, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, manteve a amortização do saldo devedor após sua atualização, preservou a aplicação do IPC de 84,32% (março/abril de 1990) e afastou a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) por inexistência de opção contratual pelo Plano de Equivalência Salarial (PES). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional, por omissão e contradição, ao não reconhecer a previsão contratual do Plano de Equivalência Salarial (PES), configurando violação do I, do Código de Processo Civil art. 535, de 1973; e (ii) é legítima a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) em contrato firmado em 1989, com suposta previsão contratual e amparo em normativos do extinto Banco Nacional da Habitação. 3.A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a matéria com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário a pretensão do recorrente, sendo inviável utilizar embargos de declaração para rediscutir a interpretação do contrato e das provas. A conclusão de inexistência de opção pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), premissa adotada para afastar o CES, decorre de exame motivado do título contratual. 4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) somente é possível quando houver expressa previsão contratual e adoção do Plano de Equivalência Salarial (PES) para o reajuste das prestações. Pretender alterar a premissa fática fixada pelo órgão julgador acerca da inexistência de PES demanda reexame de cláusulas e de provas, o que é vedado no recurso especial. Súmula 5 e 7 /STJ 5. Recurso especial não conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.