Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO E CONTRATAÇÃO DE SEGURO – ADEQUAÇÃO DOS JUROS DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER – CONSUMIDORA ANALFABETA – IRRELEVANTE – CAPACIDADE JURÍDICA EXISTENTE – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – NÃO COMPROVADA – CONTRATO DE SEGURO VÁLIDO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO – OPORTUNIDADE DE DESISTÊNCIA NÃO UTILIZADA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para revisar contrato de compra e venda, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando a nulidade do contrato de seguro por ausência de prova de venda casada. Não se conhece do recurso na parte que busca adequação dos juros remuneratórios, em razão da pretensão estar reconhecida e adequada na sentença. A alegação de analfabetismo, por si só, não invalida o contrato, especialmente quando ausente prova de dolo ou vício de consentimento. Não demonstrada imposição do seguro como condição para celebração do contrato principal, não se configura a venda casada. Documentação juntada aos autos comprova a contratação do seguro de forma autônoma, com possibilidade de desistência no prazo legal, não exercida pela apelante. Inexistência de abalo moral indenizável - situação caracterizada como mero dissabor, próprio das relações contratuais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.