Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. LEGIMITIDADE PASSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A legitimidade da parte recorrente, o nexo de causalidade e a responsabilidade solidária foram analisados com base nos elementos fático-probatórios constantes nos autos, e eventual revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria análise de provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.