Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, RENDA DE ALUGUEL, ATIVIDADE AUTÔNOMA E RURAL. ALIENAÇÃO DE QUOTA-PARTE DE IMÓVEL RURAL POR R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS). PREVISÃO CONTRATUAL DE RECEBIMENTO DE DINHEIRO, VEÍCULO, TERRENOS E PARCELAS FUTURAS. TESE DE REDUÇÃO PATRIMONIAL CONTRADITA PELA DECLARAÇÃO FISCAL MAIS RECENTE. DÍVIDAS E SUPERENDIVIDAMENTO ATUAL NÃO COMPROVADOS. CONDIÇÃO DE VÍTIMA DE FRAUDE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI CRITÉRIO AUTÔNOMO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O benefício da justiça gratuita destina-se àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2,º, do Código de Processo Civil). 2. O conjunto constituído por 02 (dois) imóveis residenciais, renda mensal de aluguel, atividade autônoma declarada, exploração rural e direitos decorrentes de alienação de quota-parte de imóvel rural pelo preço de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) afasta a presunção de insuficiência, sobretudo quando não comprovado que o pagamento das custas comprometerá a subsistência da parte. 3. A condição de vítima de fraude, embora relevante para o exame da pretensão indenizatória, não substitui o requisito legal de comprovação da insuficiência de recursos. 4. Mantém-se a decisão que revoga a gratuidade da justiça quando a análise conjunta dos elementos probatórios demonstra a capacidade financeira da parte. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.